terça-feira, 14/05/2024

Escritório de advocacia afasta cobrança da diferença de alíquota de ICMS sobre operações de aquisição de mercadorias em outros estados

Os Escritórios Silva e Nunes Advogados Associados e, Figueiredo & Frauzino Advogados (SNF Advogados), conseguiram em favor de um cliente afastar a cobrança da diferença de alíquota (DIFAL) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(ICMS) incidente sobre as operações de aquisição de mercadorias em outros estados, até que haja edição de Lei em sentido estrito no Estado de Goiás.

Entenda o caso

O cliente, pessoa jurídica, é contribuinte do ICMS e efetua compra e venda de mercadorias em âmbito interestadual. Enquadrado no regime tributário do simples nacional, os tributos referentes ao artigo 13 da LC nº 123/06 são recolhidos por meio de guia única.

Os escritórios questionaram o Decreto Estadual n° 9.104/2017, pois não é lei em sentido estrito para regular a matéria, portanto, o Estado não poderia cobrar a diferença de alíquota baseada nesse Decreto. 

Assim, requereu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à cobrança de ICMS – DIFAL nas operações interestaduais destinadas à comercialização efetivada pelo cliente, contribuinte optante pelo simples nacional. Foi concedida liminar e, ao final do processo, a sentença foi favorável ao contribuinte.

A área de direito tributário é coordenada pelo Advogado Luís Felipe Coelho de Figueiredo Neto.

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