Proposta já havia sido aprovada pelo Senado em 2016 e, em dezembro de 2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
O Congresso Nacional tornou pública na quinta-feira (17), a emenda constitucional que isenta igrejas e templos de qualquer crença do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inclusive no caso de imóveis alugados.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2016 e em dezembro do ano passado passou pela Câmara dos Deputados.
A Constituição já proíbe a União, estados e municípios de cobrarem impostos sobre templos de qualquer culto. E o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunidade se estende aos prédios destinados ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a atividade essencial de igrejas e templos.
Na prática, a emenda publicada deixa claro na Constituição que qualquer igreja, mesmo que alugue o imóvel onde faz as cerimônias religiosas, estará isenta do pagamento do IPTU. Sendo assim, imóveis alugados por igrejas ficam isentos do imposto.