quarta-feira, 15/05/2024

Nova lei de improbidade administrativa e o direito eleitoral são temas de seminário na Assembleia Legislativa de Goiás

A Assembleia Legislativa de Goiás realizou, nesta quinta-feira, 24, o seminário que trata da nova lei de improbidade administrativa e o direito eleitoral. O encontro foi voltado para agentes públicos, pessoas jurídicas e físicas que podem ser impactadas pela nova lei de improbidade administrativa e, também, a todos os servidores da Assembleia Legislativa de Goiás. 

Inicialmente, houve o momento de composição da mesa diretiva pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB); pelo presidente do Conselho Gestor da Escola do Legislativo, representando o deputado Bruno Peixoto (UB); pelo assessor ténico da Presidente da Assembleia Legislativa, Danúbio Remy; pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Henrique Pandim; pelo representante da OAB-GO, Dr Eduardo Cardoso; e pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Vicente Lopes. 

O primeiro a fazer o uso da palavra foi o deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB), que, na oportunidade, agradeceu e acolheu a presença de todos e disse que o seminário é um momento de troca de experiências e conhecimentos. “Nós temos a possibilidade de trocar experiências, conviver com a realidade próxima da transformação legislativa do Estado e, claro, colher boas parcerias”, disse. 

“Nós temos excelentes profissionais na área jurídica, especialmente os dedicados a essa pauta do direito eleitoral. Sem dúvidas a presença de vocês enaltece o nosso evento”, elogiou Cruvinel. 

A primeira palestra, que iniciou às 14h30, foi realizada pelo advogado especialista Danúbio Remy e o procurador-geral de contas, Henrique Pandim, que debateram sobre os efeitos das decisões de contas dos gestores municipais no âmbito administrativo e o seu reflexo nas eleições. 

Durante a fala, Danúbio Remy fez o alerta sobre a flexibilidade em que a legislação se tornou, à medida que resguardou que os gestores que não ocasionaram danos ao erário, por meio da Lei Complementar Federal nº 184/2021, afasta a condição de inelegibilidade das contas que, ainda que julgadas irregulares, não tenham causado danos ao erário, e, consequentemente, imputação de débito.

Já o procurador Henrique Pandim tratou sobre a eficácia das decisões dos tribunais de contas e das câmaras municipais no julgamento das contas dos gestores ligados às alterações da nova lei de improbidade administrativa. Ele apresentou os reflexos eleitorais dos tribunais de contas relacionados à inelegibilidade de gestores e, ainda, um breve cenário sobre a Lei nº 14.230/21.  O painel contou, ainda, com a presença de representantes do TCM e da FGM.

A segunda palestra, que foi ministrada pelo especialista em direito constitucional, Guilherme Pupe, tratou sobre o princípio da vedação ao retrocesso versus suposto direito fundamental à probidade administrativa. A mediação foi feita por Cristina Neves. 

Ele explicou que a lei de improbidade pré-reforma se tornou refém da própria eficácia e da própria eficiência. “Era um mecanismo que, muitas vezes, desencadeia consequências mais gravosas do que a própria percepção penal e não tinha as mesmas garantias em favor do réu como o sistema penal tem”, colocou. Ele também afirmou que, em certo sentido, era mais cômodo, estrategicamente falando, ter uma validação de improbidade para obter resultados do que, inclusive, valer de ação penal. “Isso aconteceu e serviu de premissa para a reforma da lei de improbidade”, complementou. 

No terceiro painel, foi focado na discussão sobre a aplicação retroativa favorável da Lei nº 14.230/21, e do Tema 1199, ministrado pelo mestre em direito empresarial, Reinaldo Ferreira, com mediação conduzida por Matheus Costa.

Ainda durante o seminário, aconteceram também as palestras sobre os efeitos práticos da reforma, ministrado pela coordenadora de pós-graduação em direito eleitoral e direito administrativo, Marilda Silveira, e sobre as condutas vedadas e abuso de poder político nas campanhas eleitorais após a nova lei, ministrado pela presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/GO, Marina Morais. 

Por fim, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e subprocurador-geral do Distrito Federal, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ministrou a palestra magna sobre os impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) no direito eleitoral.

Tarcísio Vieira fez várias reflexões e ponderações sobre a nova lei. E ainda abordou a forma com que a nova legislação se relaciona com o direito administrativo, o direito eleitoral e o direito penal. E defendeu o debate como o canal para se aprimorar as leis. “O debate é o combustível dessa evolução”, afirmou Vieira.

E citou alguns pontos que acredita que precisam ser exaustivamente discutidos, como o acordo de não persecução cível para crimes eleitorais e o afastamento cautelar em casos de investigação por improbidade administrativa, entre várias outras cláusulas que, para carecem de muita análise.

Por fim, o ex-ministro reiterou que a proposta da palestra é muito mais refletir sobre a reforma, que alterou 192 pontos da LIA, do que ainda apontar caminhos. “Até os tribunais ainda estão no alvorecer de sua interpretação. A ideia é justamente propor a reflexão, compartilhar dúvidas”, disse ele.

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